Decretum Contra Communismum e sua confirmação
Decreto do Santo Ofício
28 de junho (1 de julho) de 1949
AAS 41 (1949) pág. 334
Decreto contra o comunismo
28 de junho (1 de julho) de 1949
AAS 41 (1949) pág. 334
Decreto contra o comunismo
Perguntas e Respostas (confirmadas pelo Papa Pio XII, a 30 de junho):
1. Se é lícito inscrever-se no partido comunista ou prestar-lhe apoio.
Não: o comunismo, com efeito, é materialista e anti-cristão; e os chefes comunistas, incluso se às vezes por palavra professam não combater a religião, na realidade sem embargo, tanto na doutrina como na ação, se mostram hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.
2. Se é lícito publicar, difundir ou ler livros, revistas, periódicos ou folhas* que defendem a doutrina e a ação dos comunistas, ou escrever neles.
Não: estão proibidos, com efeito, pelo próprio direito. (cf. CIC, can. 1399).
3. Se podem ser admitidos aos sacramentos aqueles fiéis que cumpriram consciente e livremente os atos mencionados nos números 1 e 2.
Não, segundo os princípios de caráter geral referentes à negação dos sacramentos aos que não têm a disposição requerida.
4. Se os fiéis que professam a doutrina materialista e anti-cristã dos comunistas, e sobretudo os que a defendem e a propagam, ipso facto, como apóstatas da fé católica, incorrem em excomunhãospeciali modo reservada à Sé Apostólica.
Sim.
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Eleições de delegados que apoiem o comunismo
Resposta do Santo Ofício, 25 de março (4 de abril) de 1959
AAS 51 (1959) pág. 271-272
AAS 51 (1959) pág. 271-272
Pergunta:
Se é lícito aos cidadãos católicos, na eleição dos representantes do povo, dar o voto àqueles partidos ou candidatos que, ainda que não professem princípios contrários à doutrina católica, e se atribuem inclusive o nome cristão, de fato sem embargo se associam aos comunistas e os favorecem com seu modo de atuar.
Resposta (confirmada pelo Papa João XXIII, a 2 de abril):
Não, segundo a norma do Decreto do S. Ofício de 1 de julho de 1949, n.1.
Fontes:
Decreto no texto original, em latim – Site do Vaticano. AAS 41 (1949) e AAS 51 (1959)
Texto traduzido para o português – Blog Quo Vadis?
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